Fonte/Coordenação: Dra. Eliany Lá Salvia/Arkeos Consultoria Ltda.
De acordo com a legislação ambiental e do patrimônio cultural (IN 001/IPHAN/2015, Portaria IPHAN nº 230/2002, Resolução CONAMA 2006, Constituição Federal de 1988, LEI AMBIENTAL), tanto a nível federal como estadual, qualquer área sobre processo de licenciamento ambiental deve proceder segundo parâmetro direcionados pelos órgãos competentes, a fim de abordar diferentes aspectos que envolvem o processo de licenciamento ambiental em si.
E, na elaboração de estudos de impactos ambientais necessários para obtenção de licenças, a ARQUEOLOGIA, é uma das áreas a serem pesquisadas, com a finalidade de averiguar a presença ou não de vestígios arqueológicos pré-históricos como fragmentos de cerâmica, instrumentos de pedra lascada e pedra polida, pinturas rupestres, fogueiras e, também averiguar a presença de vestígios arqueológico históricos, como por exemplo, louça, vidro, faiança, muros e alicerces de antigas construções de pedras e etc., – históricos ou pré-históricos, ou seja, qualquer objeto ou estrutura construída e/ou fabricada pelos seres humanos, constituem o objeto de estudo da arqueologia.
Atualmente, para se realizar um estudo na área da Arqueologia, entendendo-a como uma importante área do Patrimônio Cultural Brasileiro, deve-se encaminhar um projeto de pesquisa ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – para que seja analisado, avaliado e emitido portaria de autorização de pesquisa. A partir desta portaria e sua publicação no Diário Oficial da União, o arqueólogo e sua equipe podem executar as atividades propostas no projeto encaminhado ao IPHAN.
Diversos são seus equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, mas, quando se predispõe a realizar um levantamento de campo arqueológico, à procura de vestígios e prováveis sítios arqueológicos, deve-se utilizar GPS modelo GARMIN, cadernetas de campo, máquina fotográfica, facão, roupas e equipamentos de segurança individuais (perneira, capacete, calça resistente, botas, etc.), trado mecânico ou cavadeira articulada para realizar a averiguação em subsolo através do que denominamos como furos de tradagens, trena, cavadeira, etc. (Fotos 01 a 04).
A área da PCH Boa Vista, encontra-se encravada no vale do rio Grande, que tem suas margens íngremes com vegetação densa e presença de afloramento rochoso característico da região, ou seja, dos batólitos de granito-gnaisse. Estes afloramentos rochosos se apresentam expostos na superfície ou capeados, aflorando pequenas porções e fragmentos (Fotos 05 e 06).
Após a realização dos trabalhos de campo, realizados no mês de janeiro do corrente ano, pela equipe da Arkeos Consultoria Ltda., sob a coordenação da arqueóloga Dra. Eliany Salaroli La Salvia, constatou-se que a presença de vestígios arqueológicos históricos nas duas margens do rio Grande, na área que abrange a PCH Boa Vista foi predominante, isto é, pode-se dizer que o potencial arqueológico desta área é histórico.
Portanto, o patrimônio arqueológico histórico identificado na área da PCH Boa vista se constitui de antigas ruínas de pedras, provavelmente do século XVIII, onde foi possível observar a presença de muros de pedras, fundações, terreiro de café, canal de água, base da roda d’água e, talvez, possível sede da fazenda da época e senzala. Um dos sítios identificados está na margem direita do rio Grande portanto, no município de Santa Maria Madalena e, o outro se encontra na margem esquerda, portanto no município de São Sebastião do Alto (Fotos 07 e 08).
Resta a pergunta – e agora? Como proceder e o que deve ser feito? Primeiro, os sítios arqueológicos históricos devem ser cadastrados no IPHAN, assim como, o resultado do levantamento da pesquisa arqueológica na área no âmbito do processo ambiental. Segundo, como se encontram na área diretamente afetada – ADA – da PCH Boa Vista, deve ser realizado o que denominamos de salvamento arqueológico, ou seja, as estruturas de pedras devem ser expostas, pois, estão cobertas pela vegetação; mapeadas topograficamente ou com estação total ou através de levantamento de drone; realizar uma sondagem arqueológica para averiguação da presença de objetos arqueológicos históricos possíveis de serem associados às estruturas; levantamento fotográfico e fílmico de todas as atividades a serem realizadas, como também atividades de educação patrimonial junto aos alunos do ensino público local.
Para tanto, o procedimento pertinente à legislação brasileira, é encaminhar ao IPHAN/RJ, novo projeto, o qual deve ser intitulado como Projeto de Salvamento e educação patrimonial. Assim sendo, devemos aguardar por novos trâmites e por novos resultados.
Referências bibliográficas
Portaria IPHAN nº 07/1988.
Portaria IPHAN nº 196/2016.
IN 001/2015/IPHAN.
ABREU, C. de. Caminhos Antigos e Povoamento do Brasil. São Paulo, EDUSP, 1982
ALBUQUERQUE, M. Arqueologia Histórica, Arquitetura e Restauração. CLIO – Série Arqueológica, Revista do Curso de Mestrado em História da UFPE. Recife, 1 (8):131-151, 1993.
LIMA, T. A. Os marcos teóricos da arqueologia histórica, suas possibilidades e limites. Estudos Ibero-Americanos, PUCRS, Porto Alegre, v. 28, n. 2, p. 7-23, 2002.